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LGPD — o Analista IA como operador

Quem é controlador, quem é operador, por onde o dado passa e o que garantimos em contrato. Escrito para o seu contador ou jurídico ler em cinco minutos.

Última atualização: 2 de setembro de 2026

1. Os papéis

  • Sua empresa é a controladora dos dados de negócio que conecta ao serviço: pedidos, clientes, vendedores, custos, contas a receber, gasto de mídia. Ela decide as finalidades e nos autoriza a tratá-los.
  • O Analista IA é o operador (45.402.285 EDUARDO CORNELSEN, CNPJ 45.402.285/0001-25): trata esses dados exclusivamente para calcular e entregar as leituras contratadas, seguindo as instruções da controladora e a LGPD (arts. 39 a 45).
  • Nos dados do site (formulário e analytics) somos controladores — isso está na Política de privacidade.

2. Por onde o dado passa

  1. Fonte — o sistema da sua empresa (Omie, Bling, Mercado Pago, Monetizze, Meta Ads, Google Ads, GA4) — libera acesso somente de leitura com uma chave ou login que você autoriza e pode revogar a qualquer momento.
  2. Ingestão — um serviço nosso lê os registros periodicamente e os guarda em um banco de dados na região de São Paulo (Supabase), isolados por empresa.
  3. Cálculo — um pipeline determinístico, com testes automatizados, calcula as métricas (receita líquida, custo, margem, contas a receber). Nenhum modelo de linguagem participa desta etapa.
  4. Leitura — o modelo de linguagem (Anthropic) recebe apenas os resultados calculados necessários para escrever o briefing ou responder à pergunta, e devolve o texto. O provedor não usa esse conteúdo para treinar modelos.
  5. Entrega — WhatsApp (Meta, Cloud API oficial) e a plataforma web (Vercel).

3. Suboperadores

FornecedorPapelOnde
SupabaseBanco de dadosSão Paulo, Brasil
VercelHospedagem do site e da plataformaEUA (rede global)
AnthropicModelo de linguagem (leitura dos resultados)EUA
MetaWhatsApp Cloud API (entrega)EUA / global
GoogleAnalytics do siteEUA / global
CloudflareDNS e roteamento de e-mailGlobal

Transferências internacionais se apoiam em cláusulas contratuais com garantias equivalentes à LGPD (art. 33, II). Avisamos com 30 dias de antecedência antes de incluir um novo suboperador que trate dados de negócio; você pode se opor e encerrar o contrato sem multa.

4. O que garantimos em contrato (DPA)

  • Tratar os dados só para as finalidades contratadas e conforme suas instruções.
  • Acesso às fontes somente de leitura; credenciais cifradas no banco, com chave fora do banco.
  • Isolamento por empresa aplicado pelo próprio banco de dados (políticas de segurança por linha); a consulta de uma empresa não alcança outra, por construção — e isso é testado.
  • Confidencialidade de quem opera o serviço; menor privilégio; registros de acesso.
  • Notificar incidentes de segurança com risco relevante em até 48 horas após tomarmos conhecimento, com o que sabemos e o que estamos fazendo.
  • Ajudar a atender pedidos de titulares (clientes ou vendedores da sua empresa) em até 15 dias.
  • Ao fim do contrato, disponibilizar exportação por 30 dias e depois apagar os dados, salvo obrigação legal de guarda.
  • Nunca usar os dados de uma empresa para beneficiar outra, nem para treinar modelos.

O DPA é assinado junto com o contrato. Peça uma cópia em contato@analistaia.com.br.

5. Dados que não coletamos

Não lemos dados bancários sem sua conexão explícita (quando existir, será por conector autorizado por você no app do banco); não lemos mensagens, e-mails ou documentos além dos registros das fontes conectadas; não coletamos dados sensíveis (art. 5º, II) — se aparecerem em algum campo da sua fonte, não os usamos.

6. Encarregado

Eduardo Cornelsen, contato@analistaia.com.br.